Comunicado DEAT nº 199 DE 25/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mai 2017

Concede Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, Concedeu ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos, com vigência até 31.01.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 23996/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DISTRIBUIDORA JAFRA DE COSMETICOS LTDA.

IE 148.067.649.110 - CNPJ: 09.204.187/0001-10