Comunicado DEAT nº 199 DE 10/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jan 2017
Concede regime especial que lhe autoriza a suspender 10% do imposto devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda e matérias-primas destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 10% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda e matérias-primas destinadas à industrialização, cujos desembaraços sejam processados neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 9810/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GATES DO BRASIL IND. COM. LTDA.
IE: 100.412.578.119 - CNPJ: 61.083.804/0001-96