Comunicado BACEN nº 19.848 de 23/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 24 jun 2010

Divulga comunicado do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) e presta esclarecimentos.

Notas:

1) Revogado pelo Comunicado BACEN nº 20.253, de 25.10.2010, DOU 28.10.2010 - Seção 3.

2) Assim dispunha o Comunicado revogado:

"Comunicamos que, conforme o previsto no inciso V, do art. 10, da Circular nº 3.461, de 24.06.09, no dia 18.02.10, o Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF), em reunião plenária, aprovou e publicou comunicado cuja versão em português, divulgada no endereço eletrônico do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), transcrito a seguir:

O Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) é um órgão global que estabelece os padrões contra a lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo (LD/FT). Com o intuito de proteger o sistema financeiro internacional dos riscos de LD/FT e encorajar maior cumprimento dos padrões contra a LD/FT, o GAFI/FATF identificou as jurisdições que possuem deficiências estratégicas e, juntamente com os Grupos regionais (FSRBs), trabalha com elas de forma a tratar tais deficiências que colocam em risco o sistema financeiro internacional. O GAFI/FATF e Grupos regionais relevantes continuarão trabalhando com as jurisdições abaixo, e relatando os seus progressos nesse sentido.

1. Jurisdições sujeitas ao apelo do GAFI/FATF para que os seus membros e outras jurisdições apliquem contramedidas para proteger o sistema financeiro internacional dos atuais e substanciais riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo que emanam da jurisdição1:

Irã

2. Jurisdições com deficiências estratégicas contra LD/FT que não executaram o plano de ação elaborado pelo GAFI/FATF para solucionar deficiências-chave até fevereiro de 2010. O GAFI/FATF alerta aos seus membros dos possíveis riscos causados pelas deficiências associadas a cada jurisdição, listada abaixo.

Angola*

República Democrática Popular da Coréia (DPRK)*

Equador

Etiópia*

* Apesar dos esforços do GAFI/FATF, essas jurisdições não se engajaram de forma construtiva com o GAFI/FATF ou algum FSRB até fevereiro de 2010 e não implementaram os padrões internacionais contra LD/FT.

3. Jurisdições anteriormente identificadas publicamente pelo GAFI com deficiências estratégicas contra LD/FT, as quais ainda precisam solucioná-las até fevereiro de 20102:

Paquistão

Turcomenistão

São Tomé e Príncipe

1 O GAFI/FATF emitiu previamente comunicados públicos apelando por contramedidas em relação ao Irã. Abaixo está a atualização desses comunicados.

2 O GAFI/FATF emitiu previamente comunicados públicos sobre essas jurisdições. Abaixo está a atualização desses comunicados.

1. Jurisdições sujeitas ao apelo do GAFI/FATF para que os seus membros e outras jurisdições apliquem contramedidas para protegerem o sistema financeiro internacional dos atuais e substanciais riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo que emanam da jurisdição:

Irã

O GAFI/FATF encoraja as recentes medidas tomadas pelo Irã para colaborar com o GAFI, mas continua preocupado com o fracasso do País em tratar de forma séria as atuais e substanciais deficiências na sua legislação contra LD/FT. O GAFI/FATF vê com particular preocupação o fracasso do Irã no tratamento do risco do financiamento do terrorismo e a grande ameaça que ele coloca à integridade do sistema financeiro internacional. O GAFI/FATF recomenda ao Irã corrigir imediata e seriamente as suas deficiências relativamente a LD/FT, criminalizando, especialmente, o financiamento do terrorismo e implementando efetivamente os requisitos para comunicar as operações suspeitas.

O GAFI/FATF reitera o seu apelo aos membros e encoraja todas as jurisdições a alertar suas instituições financeiras a prestar especial atenção às relações de negócios e operações com o Irã, incluindo as empresas e instituições financeiras iranianas. Além da análise reforçada, o GAFI/FATF reitera o seu apelo feito aos membros em 25 de fevereiro de 2009 e recomenda a todas as jurisdições aplicar contramedidas eficazes de forma a proteger os seus setores financeiros dos riscos de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo (LD/FT) emanados do Irã. O GAFI/FATF também alerta as jurisdições a se protegerem quanto ao risco de relações de correspondência serem usadas para evitar ou esquivar-se das contramedidas e riscos de práticas de mitigação, bem como considerarem os riscos de LD/FT inerentes a pedidos de instituições financeiras iranianas para abrir filiais e subsidiárias em suas jurisdições. Caso o Irã não tome medidas concretas para melhorar seu regime contra LD/FT, o GAFI/FATF fará um apelo aos seus membros e a todos as jurisdições no sentido de reforçarem suas contra-medidas em fevereiro de 2010.

2. Jurisdições com deficiências estratégicas contra LD/FT que não executaram o plano de ação elaborado pelo GAFI/FATF para solucionar deficiências-chave até fevereiro de 2010. O GAFI/FATF alerta aos seus membros dos possíveis riscos causados pelas deficiências associadas a cada jurisdição, listada abaixo:

Angola*

Angola não se comprometeu em cumprir com os padrões internacionais contra LD/FT, nem respondeu ao pedido do GAFI/FATF para se dedicar ao assunto. A falta de uma estrutura apropriada contra a LD/FT coloca riscos ao sistema financeiro internacional. Angola deve cooperar com o GAFI/FATF e criar uma legislação viável contra a LD/FT de acordo com os padrões internacionais.

República Democrática Popular da Coréia (DPRK)*

República Democrática Popular da Coréia (DPRK) não se comprometeu em cumprir com os padrões internacionais contra LD/FT, nem respondeu ao pedido do GAFI/FATF para se dedicar ao assunto. A falta de uma estrutura apropriada contra a LD/FT coloca riscos ao sistema financeiro internacional. DPRK deve cooperar com o GAFI/FATF e desenvolver um regimento viável contra a LD/FT segundo os padrões internacionais.

Equador

O GAFI/FATF constatou que o sistema contra LD/FT do Equador possui deficiências estratégicas. Equador colaborou com o GAFI/FATF e GAFISUD, mas não expressou grande comprometimento político para o tratamento dessas deficiências. O Equador deverá trabalhar com o GAFI/FATF e o GAFISUD de forma a resolver esses problemas através da: (1) adequada criminalização da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo (Recomendação 1 e Recomendação Especial II); (2) estabelecimento e implementação de procedimentos próprios para identificar e bloquear recursos pertencentes a terroristas (Recomendação Especial III); implementação de procedimentos adequados para a confiscação de fundos relacionados à lavagem de dinheiro (Recomendação 3); (3) reforço e aperfeiçoamento da coordenação de supervisão do setor financeiro (Recomendação 23).

Etiópia*

A Etiópia não se comprometeu em cumprir com os padrões internacionais contra LD/FT, nem tampouco respondeu ao pedido do GAFI/FATF para se dedicar ao assunto. O GAFI/FATF identificou que a Etiópia possui deficiências estratégicas contra a LD/FT que colocam riscos ao sistema financeiro internacional. A Etiópia deve colaborar com o GAFI/FATF e desenvolver um regime viável contra a LD/FT segundo os padrões internacionais.

3. Jurisdições anteriormente identificadas publicamente pelo GAFI com deficiências estratégicas contra LD/FT, as quais ainda precisam solucioná-las a partir de fevereiro de 2010:

Paquistão

O GAFI/FATF parabeniza os esforços do Paquistão para garantir que o seu regulamento contra a LD (AMLO) continue em vigor e implementar uma estrutura contra LD/FT permanente por meio de legislação. O GAFI/FATF permanece, porém, preocupado com os riscos de LD/FT colocados pelo Paquistão e reitera seu comunicado público de 28 de fevereiro de 2008 referente a tais riscos. Particularmente, o GAFI/FATF manifestou sua preocupação uma vez que a legislação contra LD do Paquistão expira em 26 de março de 2010. O GAFI/FATF incita o Paquistão a implementar uma estrutura permanente contra a LD/FT antes da expiração do AMLO e encoraja Paquistão a estabelecer um regulamento compreensivo contra a LD/FT.

Turcomenistão

O GAFI/FATF encoraja o progresso contínuo do Turcomenistão no tratamento das suas deficiências contra a LD/FT, inclusive pela tomada de medidas com vistas à criação de uma Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Uma vez que a UIF ainda não está operacional, o GAFI/FATF reitera seu comunicado de 25 de fevereiro de 2009 informando as instituições financeiras que tais deficiências constituem uma vulnerabilidade de LD/FT no sistema financeiro internacional e que elas devem tomar medidas adequadas para lidar com esses riscos. O Turcomenistão deverá continuar trabalhando para implementar uma legislação contra LD/FT que atenda aos padrões internacionais e colaborar com o Grupo Eurásia e o Fundo Monetário Internacional para alcançar tal objetivo.

São Tomé e Príncipe (STP)

O GAFI/FATF continua preocupado com o fracasso de São Tomé e Príncipe (STP) em tratar de forma séria as suas deficiências contra a LD/FT, e particularmente sobre o financiamento terrorista, e sua recente falta de comprometimento com Grupo Inter-Governamental de Ação contra a Lavagem de Dinheiro na África Ocidental (GIABA). O GAFI/FATF incita STP a colaborar com o GIABA de forma a solucionar as deficiências contra LD/FT remanescentes. Caso STP não tome medidas concretas, o GAFI/FATF poderá tomar uma atitude em junho de 2010 de forma a proteger o sistema financeiro dos riscos de LD/FT emanados de STP."

2. Em razão disso, lembramos às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil o disposto no inciso V do art. 10 da Circular nº 3.461, de 24 de julho de 2009, bem como no RMCCI - Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, Título 1 - Capítulo 16 - Seção 5 - Item 1.

Brasília, 21 de junho de 2010.

NELSON RODRIGUES DE OLIVEIRA

Chefe de Departamento

Substituto"