Comunicado DEAT nº 198 DE 24/11/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2016

Concede Regime Especial que lhe autoriza a o ICMS devido na importação exclusivamente de matériasprimas ou insumos destinados à industrialização sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 59 de 2007.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a o ICMS devido na importação exclusivamente de matériasprimas ou insumos destinados à industrialização sem similar nacional, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 59/2007, com vigência até 31.08.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 7744/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: KRATON POLYMERS DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS

IE: 513.041.345.116 - CNPJ: 03.528.802/0001-67