Comunicado BACEN nº 19.766 de 31/05/2010

Norma Federal

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006 , ambos relativos ao mês de junho de 2010.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409/2006 , comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177/1991 , com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 321/2006 , para vigência no mês de junho, é de 0,4865% a.a.(quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de junho, é de 12,5449% a.a. (doze inteiros e cinco mil, quatrocentos e quarenta e nove décimos de milésimo).

ALTAMIR LOPES

Chefe