Comunicado BACEN nº 19.763 de 28/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010

Comunica sobre os procedimentos a serem adotados para a classificação da instituição resultante do processo de fusão ou de incorporação, além daquelas remanescentes do processo de cisão, nos grupos definidos pelo Anexo 1 da Circular nº 3.402/2008.

Comunicamos que o cálculo dos valores da carteira classificada e do ativo total da instituição resultante do processo de fusão ou de incorporação, bem como daquelas remanescentes do processo de cisão, sujeita à classificação de que trata o § 2º do art. 1º da Circular nº 3.402/08, será realizado com base no balancete patrimonial analítico (documento de código 4010, para transferência de arquivo, e código Cosif nº 1), referente ao mês de realização da Assembléia Geral Extraordinária (AGE) que aprovar o processo de incorporação, fusão ou cisão.

2. Com base no art. 2º da mencionada circular, esclarecemos que o balancete patrimonial analítico, de que trata o parágrafo anterior, deverá ser remetido ao Banco Central do Brasil até o dia 18 do mês seguinte.

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe