Comunicado BACEN nº 19.762 de 28/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mai 2010

Comunica a implementação de novas críticas "MI - EM DESACORDO COM A CC 3.466" e "MH - SALDO DIFERE DA CONTA 3.0.9.84.00-0".

Comunicamos a todas as instituições, cujas demonstrações estejam sujeitas às normas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), que foram implementadas as críticas "MH - SALDO DIFERE DA CONTA 3.0.9.84.00-0" e "MI - EM DESACORDO COM A CC 3.466", para os documentos de código 4010, 4016, 4020, 4026, 4040 e 4046, a partir da data-base de maio de 2010, inclusive, conforme descritos a seguir, lembrando que estas informações também se encontram disponibilizadas no sítio deste Banco Central, no endereço http://www.bcb.gov.br/fis/info/CriticasCosif.pdf:

I - "MH - SALDO DIFERE DA CONTA 3.0.9.84.00-0"

Causas:

I) válida para os documentos 4010, 4016, 4020, 4026, 4040 e 4046;

II) quando o saldo da conta 1.8.8.25.00-2 - Créditos Tributários de Impostos e Contribuições, divergir do saldo da conta 3.09.84.00-0 - Créditos Tributários - Controle.

Ação:

"Substituir o documento."

II - "MI - EM DESACORDO COM A CC 3.466"

Causas:

I) válida para os documentos 4010, 4016, 4020, 4026, 4040 e 4046;

II) a conta 7.1.7.95.02-1 - Renovação de Cadastro, não admite saldo.

Ação:

"Substituir o documento."

2. Ressaltamos que os documentos em desacordo com tais requisitos receberão o status de "com erro", quando de seu processamento, ficando as instituições responsáveis sujeitas às penalidades previstas na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.901, de 31 de outubro de 2001.

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe