Comunicado BACEN nº 19.747 de 25/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 26 mai 2010

Comunica alterações no leiaute e nas instruções de preenchimento do documento 2080, de que trata a Circular nº 3.394 e a Carta-Circular nº 3.335, ambas de 2008.

Comunicamos que, em conformidade ao disposto no art. 1º da Circular nº 3.394, de 9 de julho de 2008, e no § 3 da Carta-Circular nº 3.335, de 1º de agosto de 2008, foram introduzidas no leiaute do documento 2080 - Posição de Cotas e de Grupos das Operações de Consórcio - Bens Imóveis e Móveis as alterações a seguir relacionadas:

I - Campo: Identificação do Documento - passa a ser obrigatória a informação de endereços eletrônicos para contato, separados por ponto e vírgula, devendo ser indicado pelo menos um endereço de e-mail; e

II - Campo: Identificador do cotista na Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), constante das seguintes partes do documento 2080: registro de cota; registro de recursos de cotistas de grupos encerrados; e registro de inadimplentes de grupos encerrados:

a) alterada a denominação do tipo 3, de "Inexistente" para "Não identificado";

b) passa a ser admitido apenas o registro de números válidos dos documentos Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); tipo 1 e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); tipo 2; e

c) a indicação do tipo 3 implica em declaração tácita da administradora de que foram esgotadas por ela, sem sucesso, todas as possibilidades para identificação do cotista.

2. As alterações mencionadas no parágrafo anterior, bem como as respectivas críticas, serão aplicadas nos documentos 2080 a partir da data-base de setembro/2010, inclusive, encontrando-se o novo leiaute bem como as respectivas instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço http://www.bcb.gov.br/?LEIAUTES.

SIDNEI CORREA MARQUES

Chefe