Comunicado DEAT nº 197 DE 02/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão de 55% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 55% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.04.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1119/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TÊXTIL REGIMARA LTDA
IE: 482.012.039.115 CNPJ: 44.580.314/0001-86