Comunicado DEAT nº 197 DE 25/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mai 2017

Prorroga Regime Especial que permite aos seus fornecedores de materiais de limpeza, localizados no Estado, remeter seus produtos diretamente para os locais onde serão prestados os serviços de limpeza.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT nº 43/2007 , Prorrogou, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que permite aos seus fornecedores de materiais de limpeza, localizados no Estado de São Paulo, remeter seus produtos diretamente para os locais onde serão prestados os serviços de limpeza, desde que dentro do Estado de São Paulo, mediante a emissão de documento fiscal onde haja a indicação expressa do local onde eles serão entregues, com vigência até 31.03.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 8715/2016.

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GUIMA CONSECO - CONSTRUÇÃO, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA

IE: 113.667.524.115 - CNPJ 59.519.603/0001-47