Comunicado DEAT nº 197 DE 15/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 2016
Prorroga e altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, ALTEROU, de 70% para 25%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, conforme procedimento autorizado inicialmente no regime especial 47904-730826-2013, e PRORROGOU citado beneplácito até 30.11.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2818/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LOCCITANE DO BRASIL S/A.
IE: 407.267.159.115 - CNPJ: 03.276.090/0001-36