Comunicado BACEN nº 19.655 de 30/04/2010

Norma Federal

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409/2006, ambos relativos ao mês de maio de 2010.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27.09.2006 , comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177/1991 , com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321/2006 , para vigência no mês de maio, é de 0,2223% a.a.(dois mil, duzentos e vinte e três décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de maio, é de 12,249% a.a.(doze inteiros e duzentos e quarenta e nove milésimos).

ALTAMIR LOPES

Chefe