Comunicado DEAT nº 196 DE 02/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e insumos destinados à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 45% para 25%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e insumos destinados à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência 30.06.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 466/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SPX FLOW TECHNOLOGY DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
IE: 635.011.360.110 CNPJ: 59.105.833/0001-60