Comunicado DEAT nº 196 DE 25/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mai 2017

Prorroga o Regime Especial para cadastramento do contribuinte como distribuidor hospitalar.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, Prorrogou o Cadastramento do contribuinte a seguir identificado como Distribuidor Hospitalar dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT nº 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2335/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SOARES HOSPITALAR LTDA - EPP

IE 116.048.009.117 - CNPJ: 04.112.374/0001-50