Comunicado DEAT nº 196 DE 15/12/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 2016

Prorroga e altera o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, ALTEROU, de 30% para 40%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à revenda, conforme procedimento autorizado inicialmente no regime especial 51096-433522-2013, e PRORROGOU citado beneplácito até 30.11.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 14646/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AURORA BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA.

IE: 102.274.632.112 - CNPJ: 61.296.646/0001-52