Comunicado DEAT nº 195 DE 02/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2018

Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações das matérias-primas, sem similares nacionais.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações das matérias-primas, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 30.04.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 623/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CONTINENTAL BRASIL INDUSTRIA AUTOMOTIVA LTDA

IE: 336.244.296.118 CNPJ: 48.754.139/0001-57