Comunicado DEAT nº 195 DE 17/06/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jun 2015
Concede Regime Especial para diferimento e suspensão do imposto incidente nas aquisições de mercadorias, nos termos dos artigos 395-F e 395-G do RICMS/2000.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento e suspensão do imposto incidente nas aquisições de mercadorias, nos termos dos artigos 395-F e 395-G do RICMS/00.
Processo: UA 51096-583661/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA
IE: 148.660.084.111 - CNPJ: 01.281.020/0001-40
Endereço: Rua Cenno Sbrighi, 27, sl 51, Água Branca, São Paulo/SP