Comunicado DEAT nº 195 DE 17/06/2015

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jun 2015

Concede Regime Especial para diferimento e suspensão do imposto incidente nas aquisições de mercadorias, nos termos dos artigos 395-F e 395-G do RICMS/2000.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para diferimento e suspensão do imposto incidente nas aquisições de mercadorias, nos termos dos artigos 395-F e 395-G do RICMS/00.

Processo: UA 51096-583661/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: RCG TECNOLOGIA ELETROMECÂNICA LTDA

IE: 148.660.084.111 - CNPJ: 01.281.020/0001-40

Endereço: Rua Cenno Sbrighi, 27, sl 51, Água Branca, São Paulo/SP