Comunicado BACEN nº 19.403 de 04/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2010

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177/1991, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660/1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de abril a 30 de junho de 2010 será de R$ 21,84 (vinte e um reais e oitenta e quatro centavos).

SERGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe