Comunicado DEAT nº 194 DE 02/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2018

Prorroga o Regime Especial relativo à atribuição da responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por revendedor ambulante autônomo.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à atribuição da responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por revendedor ambulante autônomo e dispensa de inscrição do revendedor ambulante autônomo no Cadastro de Contribuintes do ICMS, concedido inicialmente sob GDOC 23750-849538/2010, com vigência até 30.04.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2719/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: SS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA.

IE: 492.515.600.113 CNPJ: 07.278.350/0001-63