Comunicado DEAT nº 194 DE 10/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jan 2017
Concede regime especial relativo à suspensão de 35% do imposto devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e matérias-primas destinadas à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial relativo à suspensão de 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda e matérias-primas destinadas à industrialização, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , conferindo-lhe vigência até 31.12.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 9155/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: TRICO LATINOAMERICANA DO BRASIL LTDA.
IE: 392.211.308.113 - CNPJ: 04.990.467/0001-87