Comunicado DEAT nº 194 DE 02/08/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2014

Concede Regime Especial relacionado com Revendedores Ambulantes Autônomos.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial relacionado com Revendedores Ambulantes Autônomos.

Processo: UA 51257-56257/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: KALLAN COMÉRCIO VIRTUAL E VENDA DIRETA LTDA

IE: 373.077.770119 - CNPJ 18.549.825/0001-25

Endereço: Rodovia SP 029 (Cel PM Nelson Tranchesi), 1730, CLI 17, Itapevi, SP