Comunicado BACEN nº 19.386 de 26/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2010
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409/2006, ambos relativos ao mês de março de 2010.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409/2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177/1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 321/2006, para vigência no mês de março, é de 0,1233% a.a.(um mil, duzentos e trinta e três décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de março, é de 12,1381% a.a (doze inteiros e um mil, trezentos e oitenta e um décimos de milésimo).
ALTAMIR LOPES
Chefe