Comunicado BACEN nº 19.313 de 29/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 02 fev 2010
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de fevereiro de 2010.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de fevereiro, é de 0,2175% a) a.(dois mil, cento e setenta e cinco décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de fevereiro, é de 12,2436% a.a.(doze inteiros e dois mil, quatrocentos e trinta e seis décimos de milésimo).
ALTAMIR LOPES
Chefe