Comunicado DEAT nº 193 DE 11/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mai 2019

Concede Regime Especial.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o débito do diferencial de alíquota devido nas operações interestaduais de seus estabelecimentos situados nos estados de Pernambuco e Minas Gerais, com destino a consumidores finais não contribuintes do imposto no estado de São Paulo, na apuração mensal do ICMS do estabelecimento paulista de IE 206.257.690.116, com vigência até 31.05.2021.

Processo: Regime Especial Eletrônico 25130/2017

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NS2.COM INTERNET S.A.

IE: 149.996.138.112 CNPJ: 09.339.936/0001-16