Comunicado DEAT nº 193 DE 02/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2018
Altera o percentual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 75% para 15%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7956/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: STOLLE MACHINERY DO BR IND. E COM. DE EQUIPAMENTOS LTDA
IE: 353.194.284.110 CNPJ: 03.884.945/0001-01