Comunicado DEAT nº 193 DE 25/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 mai 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza o recolhimento do imposto devido por antecipação.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que autoriza o recolhimento do imposto devido por antecipação (artigo 426-A do RICMS/2000) até o dia 15 do mês subsequente ao da entrada da mercadoria, com vigência até 31.05.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 17634/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PERALTA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.

IE:117.034.377.114 - CNPJ: 07.158.073/0001-55