Comunicado DEAT nº 193 DE 10/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 jan 2017

Altera o percentual de suspensão do imposto devido nas importações de matérias-primas destinadas à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, ALTEROU, de 35% para 60%, o percentual de suspensão do ICMS devido nas importações de matérias-primas destinadas à industrialização, conforme procedimento autorizado inicialmente no regime especial 12764-414469-2014, permanecendo inalterados o prazo de vigência (28.02.2017) e as demais disposições do beneplácito.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2209/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: GIOBERT DO BRASIL SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA.

IE: 395.030.100.112 - CNPJ: 13.258.571/0001-72