Comunicado DEAT nº 192 DE 11/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mai 2019
Indefere a prorrogação e revoga o Regime Especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, INDEFERIU o pedido de PRORROGAÇÃO e REVOGOU o Regime Especial concedido ao contribuinte abaixo identificado, que autorizava a suspensão de 55% do ICMS incidente nas importações de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 .
Processo: Regime Especial Eletrônico 18780/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SCA - TRADING S/A
IE: 116.996.193.119 CNPJ: 07.236.486/0001-00