Comunicado DEAT nº 192 DE 15/12/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 15 dez 2016
Concede Regime Especial que lhe autoriza a suspender 25% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte abaixo identificado Regime Especial que lhe autoriza a suspender 25% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.11.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 6515/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SCA DO BRASIL INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA
IE: 492.540.599.111- CNPJ: 72.899.016/0001-99