Comunicado DEAT nº 192 DE 08/08/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 ago 2015
Cassa o Regime Especial relacionado com a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 485 do supramencionado Regulamento, CASSOU o Regime Especial relacionado com a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias.
Processo: UA 51096-1323521/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DELTA MAX COM. IMP. E EXP. DE APAR. ELETRÔNICOS LTDA
IE 117.049.978.110 - CNPJ: 07.380.599/0001-85
Endereço: Av. Angélica, 688, 1º andar, cjto 105 - Santa Cecília, São Paulo/SP