Comunicado DEAT nº 191 DE 11/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mai 2019
Indefere a prorrogação e revoga o Regime Especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, INDEFERIU o pedido de PRORROGAÇÃO e REVOGOU o Regime Especial concedido por meio do Processo 51253-1181550/2014, que autorizava a suspensão de 10% do ICMS incidente nas importações de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013 .
Processo: Regime Especial Eletrônico 26701/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: KLUBER LUBRICATION LUBRIFICANTES ESPECIAIS LTDA
IE: 206.020.681.112 CNPJ: 43.054.261/0001-05