Comunicado DEAT nº 191 DE 11/09/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 set 2015
Concede Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido nas operações de importação e o diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos do § 2º-A do Artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS devido nas operações de importação e o diferimento do lançamento do ICMS em operações de aquisição de bens destinados ao ativo imobilizado, nos termos dos §§ 2º-A e 2º-B do Artigo 29 (DDTT) do RICMS/2000.
Processo: UA 12632-405179/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GDBR IND. E COM. DE COMP. QUÍMICOS E DE BORRACHA LTDA.
IE: 371.138.522.110 - CNPJ: 16.667.954/0001-92
Endereço: Estrada Egydio de Souza Aranha Setúbal 1.000, Itapetininga - SP