Comunicado BACEN nº 19.031 de 30/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de novembro de 2009.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de novembro, é de 0,2094% a.a. (dois mil e noventa e quatro décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de novembro, é de 12,2345% a. a.(doze inteiros e dois mil, trezentos e quarenta e cinco décimos de milésimo).
ALTAMIR LOPES
Chefe