Comunicado DEAT nº 190 DE 11/05/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mai 2019

Indefere a prorrogação e revoga o Regime Especial.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 485, § 4º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, INDEFERIU o pedido de PRORROGAÇÃO e REVOGOU, com efeitos a partir de 01.06.2019, o regime especial abaixo identificado, relativo ao diferimento do lançamento do ICMS incidente nas operações de saída de matérias primas de fornecedores localizados neste Estado, para o momento em que ocorresse a posterior saída do produto acabado.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2322/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: PHIBRO SAÚDE ANIMAL INTERNACIONAL LTDA

IE: 336.652.998.110 CNPJ: 04.076.904/0001-51