Comunicado DEAT nº 190 DE 02/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2018
Prorroga o Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações das matérias-primas, sem similares nacionais.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações das matérias-primas, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT 59/2007 , com vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 8659/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: BAKELS BRASIL INGREDIENTES PARA PANIFICAÇÃO LTDA
IE: 714.062.551.112 CNPJ: 61.066.809/0001-00