Comunicado DEAT nº 19 DE 26/02/2019

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2019

Concede Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos, nos termos do § 3º do artigo 288 do RICMS/2000, com vigência até 31.12.2020.

Processo: Regime Especial Eletrônico 30545/2018

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: MAXIMA LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA - EPP

IE: 120.033.786.119 CNPJ: 22.829.604/0002-69