Comunicado DEAT nº 19 DE 09/02/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 fev 2018
Altera a suspensão de ICMS devido nas importações de mercadorias destinadas à industrialização e à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU de 25% para 50% o percentual de suspensão do ICMS devido no desembaraço aduaneiro de mercadorias, e PRORROGOU Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS na importação mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.12.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22939/2017
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: UNIVAR BRASIL LTDA
IE: 492.332.444.114 - CNPJ: 01.722.256/0001-75