Comunicado DEAT nº 19 DE 26/02/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 fev 2016
Concede Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108 de 2013.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial relativo à importação de mercadorias, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013.
Processo Eletrônico: 1201/2015
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: Rimac Importação Exportação e Representações Ltda
IE: 115.028.529.110 - CNPJ: 00.945.362/0001-55
Endereço: Rua Alexandre Dumas, 2100, 1º andar, cjto 11 - São Paulo/SP