Comunicado DA nº 19 de 10/03/2011

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 mar 2011

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30 de abril de 2011 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no art. 96, § 4º da Lei nº 6.374, de 01.03.1989, e no art. 3º da Resolução SF-98 de 13.10.2010, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 30 de abril de 2011 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,10% ao dia, ou 3,0% ao mês.