Comunicado SRE nº 19 de 27/12/2011

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 28 dez 2011

Esclarece sobre a antecipação do prazo de pagamento do ICMS com vencimentos nos dias 30 e 31 de dezembro de 2011, bem como da adesão ao PPI ICM/ICMS.

O Superintendente da Receita Estadual, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 103, parágrafo único, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, comunica que:

I - em virtude do feriado bancário no próximo dia 30, qualquer pagamento de ICMS, com vencimentos nos dias 30 e 31, deverá ser efetuado até o dia 29 de dezembro, a fim de que seja evitada a cobrança de multas e juros previstos na legislação;

II - em razão da suspensão do expediente desta Secretaria no próximo dia 30, o contribuinte, para aderir ao novo Programa de Parcelamento Incentivado - PPI ICM/ICMS, deverá protocolar Requerimento de Parcelamento, e respectivo recolhimento da 1ª (primeira) parcela, até o dia 29 de dezembro de 2011.

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, Maceió, 27 de dezembro de 2011.

CHARLES ANTÔNIO DE OLIVEIRA COSTA

SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL