Comunicado DIPLAF/SUFIS nº 19 de 20/05/2008

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 22 mai 2008

Ato de Registro de ECF nº 00243-7R1

A Diretora da Diretoria de Planejamento e Avaliação Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DIPLAF/SUFIS, no uso da atribuição que lhe confere o Anexo VI do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 43.080/02 de 13 de dezembro de 2002, declara registrado, para fins fiscais, o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) marca EPSON, modelo TM-H6000 FB, versão 01.06.00, a que se refere o Termo Descritivo Funcional nº 003/08, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 11 de abril de 2008, pela Secretaria Executiva do CONFAZ por meio do Despacho nº 021/08, em conformidade com as características, especificações e condições inerentes ao citado modelo//versão publicadas no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais na Internet.

Fica cancelado o Ato de Registro de ECF nº 00243-7 relativo à versão 01.02.00 deste modelo de ECF, somente podendo ser autorizado para uso fiscal, a partir de 02/06/2008, a versão 01.06.00 registrada por este ato. Os estabelecimentos autorizados a utilizar este modelo de ECF com versões anteriores, deverão substituir a versão do Software Básico para a versão registrada por este ato, na primeira intervenção técnica realizada no ECF após 02/06/2008, ou até 31/08/2008, caso não ocorra intervenção técnica até essa data.

Belo Horizonte, 20 de maio de 2008

Cindy Andrade Morais

Diretora/DIPLAF/SUFIS