Comunicado CAT nº 19 de 04/04/2007
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 abr 2007
Esclarece sobre a aplicação da Portaria CAT 5, de 22 de janeiro de 2007
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Portaria CAT nº 5, de 22 de janeiro de 2007, que disciplina o cumprimento das obrigações acessórias e os procedimentos administrativos relacionados com o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, realizados na forma da Lei nº 11.441, de 4 de janeiro de 2007, esclarece:
1 - as disposições da Portaria CAT 5/2007 não são aplicáveis às transmissões "causa mortis" cujo fato gerador do imposto tenha ocorrido sob a vigência da Lei nº 9.591, de 30 de dezembro de 1966, que dispõe sobre o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a eles relativos - ITBI;
2 - conseqüentemente, na hipótese de inventário realizado na forma da Lei nº 11.441/2007, cujo fato gerador esteja sob a égide da lei nº 9.591/1966, o tabelião poderá lavrar a escritura pública, mediante comprovação do recolhimento do imposto estadual (ITBI), sem a necessidade de verificação ou manifestação prévia do Fisco.