Comunicado DEAT nº 189 DE 17/07/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jul 2018
Altera o percetual da suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 45% para 20%, a suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, e PRORROGOU o regime especial em questão, conferindo-lhe vigência até 31.03.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 9812/2016
Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária
Interessada: BORAQUÍMICA LTDA
IE: 148.817.480.113 CNPJ: 05.045.889/0001-47