Comunicado BACEN nº 18.869 de 04/09/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2009

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548/1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177/1991, e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660/1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de a vigorar no período de 01.10 a 31.12.2009 será de R$ 21,81 (vinte e um reais e oitenta e um centavos).

SÍLVIA MARQUES DE BRITO E SILVA

Chefe

Substituta