Comunicado BACEN nº 18.854 de 31/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 set 2009

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de setembro de 2009.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória nº 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de setembro, é de 0,5159% a.a. (cinco mil, cento e cinqüenta e nove décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de setembro, é de 12,5778% a.a.(doze inteiros e cinco mil, setecentos e setenta e oito décimos de milésimo).

ALTAMIR LOPES

Chefe