Comunicado DEAT nº 188 DE 10/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2019
Altera o percentual do Regime Especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 35% para 50%, o percentual de suspensão do ICMS incidente na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30.04.2020.
Processo: Regime Especial Eletrônico 24377/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PHILIPS MEDICAL SYSTEMS LTDA
IE: 206.098.218.116 CNPJ: 58.295.213/0001-78