Comunicado DEAT nº 188 DE 05/04/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 abr 2017
Prorroga Regime Especial da emissão de documento interno, com posterior emissão de Nota Fiscal Eletrônica de forma englobada ao final do mês.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto nos artigos 482, § 3º e 479-A, do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que PRORROGOU Regime Especial que permite à interessada a emissão de documento interno, com posterior emissão de Nota Fiscal Eletrônica de forma englobada ao final do mês, nas saídas internas de materiais e peças promovidas pelos estabelecimentos (matriz e filiais) da interessada, para aplicação em veículos e máquinas de sua propriedade e de outros estabelecimentos identificados no Regime Especial, com vigência até 31.01.2022 e REVOGOU o Regime Especial quanto à utilização de documento interno nas saídas de herbicidas, fertilizantes e insumos agrícolas e posterior emissão ao final do mês de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e única.
Processo Eletrônico: 7941/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A
IE: 663.000.095.119 - CNPJ: 71.304.687/0001-05