Comunicado DEAT nº 186 DE 17/07/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 jul 2018

Prorroga o Regime Especial que trata de procedimentos relacionados com o trânsito de mercadorias importadas.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento PRORROGOU o Regime Especial do contribuinte a seguir identificado, que trata de procedimentos relacionados com o trânsito de mercadorias importadas acompanhadas apenas do "Comprovante de Importação - CI" e do "Extrato de Declaração de Importação - DI", da Zona Secundária para o seu estabelecimento (RECOF Automotivo), cuja vigência é até 30.04.2023.

Processo: Regime Especial Eletrônico 24912/2017

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: VOLVO DO BRASIL VEÍCULOS LTDA

IE: 515.009.244.117 CNPJ: 43.999.424/0009-71