Comunicado DEAT nº 186 DE 18/05/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 18 mai 2017
Concede Regime Especial para cadastramento como Distribuidor Hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, Concedeu, ao contribuinte a seguir identificado, o Cadastramento como Distribuidor Hospitalar, dispensando-o do recolhimento antecipado do ICMS por substituição tributária, conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT- 198/2009 , com vigência até 31.03.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 22514/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PRECISAO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
IE 628.012.579.110 - CNPJ: 26.054.851/0001