Comunicado DEAT nº 184 DE 10/05/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 10 mai 2019
Indefere a prorrogação e revoga o Regime Especial.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, INDEFERIU o pedido de PRORROGAÇÃO e REVOGOU o regime especial previsto na Portaria CAT 16/2012 , concedido anteriormente ao contribuinte abaixo identificado, relativo à atribuição da condição de substituto tributário aos distribuidores de solventes, em virtude da exclusão das mercadorias classificadas nas posições 2707, 2710, 2901 e 2902 da NCM/SH da substituição tributária desde 01.01.2016.
Processo: Regime Especial Eletrônico 25844/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S. A.
IE: 108.670.450.115 CNPJ: 34.274.233/0059-10